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Portaria N° 02/2008

 

Dispõe sobre Recomendação às filiados do CONIMA, para que estas disponibilizem as Micro e Pequenas Empresas, usuárias dos MESC´s, tratamento diferenciado.

 O Presidente do CONIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, conforme o artigo 31, alínea “k”, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31 de março de 2008; e:

Considerando:

  1. Que um dos objetivos do CONIMA, conforme artigo 10, “e” do seu Estatuto Social é “Firmar convênios, protocolos e demais instrumentos legais (nas esferas Nacional ou Internacional), objetivando o aprimoramento, melhoria e aperfeiçoamento dos MESCs - Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias e das Instituições a ele filiadas”;

  2. Que a Lei complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, onde, em seu artigo 75 prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizarem os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos;

  3. Que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é a instância do governo federal designada a gerir os aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte, e que lhe cabe entre outras atribuições desenvolver e implementar ações visando o cumprimento do disposto no artigo 75, da Lei Complementar n° 123/2006;

  4. Que o CONIMA representa as instituições de arbitragem e mediação em todo o território nacional; e,

  5. Que 70% (setenta por cento) dos seus filiados – instituições de arbitragem e mediação – sediados no território nacional se dedicam a prestar serviços exatamente para as Micro e Pequenas Empresas.

 

RESOLVE:

Em cumprimento à deliberação unânime da Diretoria Nacional, em reunião realizada no dia 28 de maio de 2008:

Recomendar às Instituições filiadas ao CONIMA, que estas ofereçam às Micro e Pequenas Empresas usuárias dos MESC´s - Métodos Extrajudiciais de Soluções de Controvérsias tratamento diferenciado em relação aos usuários de médio e grande porte, com o objetivo de incentivar a ampliação e sedimentação do uso dos MESC´s. Ficarão a critério de cada instituição a forma e as condições especiais a serem disponibilizadas.

Esta Portaria é decorrência de uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, através do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que após sua assinatura deverá ser divulgado a todas as instituições e meios disponíveis.

 

São Paulo, 10 de julho de 2008.

 

Danielle Bastos Moreira

Superintendente do Estado de Brasília

 

 

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Tel: (11) 3151-5332 - conima@conima.org.br
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